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Jurisprudência


TJAM 4002667-10.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCESSO ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 5º, DO ART. 1.017, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há vício de irregularidade formal do recurso em razão da ausência de cópias dos documentos enumerados no art. 1017, do Código de Processo Civil quando se tratar de processo eletrônico. Inteligência §5º do mesmo dispositivo. 2. A assistência judiciária gratuita pode ser deferida em qualquer grau de jurisdição. 3. A teoria do adimplemento substancial, arguida pelo recorrente, está diretamente vinculada ao mérito da ação de busca e apreensão, e deve ser apresentada nos autos principais no momento processual adequado, sob pena de supressão de instância. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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