TJAM 4002668-34.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO – POLICIAL MILITAR – EMBRIAGUEZ HABITUAL – ATO ABUSIVO – REINTEGRAÇÃO CONCEDIDA LIMINARMENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Considera-se abusivo o ato de exclusão de Policial Militar das fileiras da Corporação cujas faltas imputadas decorreram do excessivo consumo de bebida alcoólica, o que comprova ser portador de patologia(alcoolismo).
- O Policial Militar acometido de dependência crônica de alcoolismo deve ser licenciado para tratamento de saúde e, se for o caso, aposentado, por invalidez mas não excluído.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO – POLICIAL MILITAR – EMBRIAGUEZ HABITUAL – ATO ABUSIVO – REINTEGRAÇÃO CONCEDIDA LIMINARMENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Considera-se abusivo o ato de exclusão de Policial Militar das fileiras da Corporação cujas faltas imputadas decorreram do excessivo consumo de bebida alcoólica, o que comprova ser portador de patologia(alcoolismo).
- O Policial Militar acometido de dependência crônica de alcoolismo deve ser licenciado para tratamento de saúde e, se for o caso, aposentado, por invalidez mas não excluído.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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