TJAM 4002669-19.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal
II – Considerando que o paciente comparece em Juízo, para informar e justificar suas atividades, conforme determinado na decisão liminar em que lhe fora concedida liberdade provisória, resta demonstrado sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal
II – Considerando que o paciente comparece em Juízo, para informar e justificar suas atividades, conforme determinado na decisão liminar em que lhe fora concedida liberdade provisória, resta demonstrado sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão