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Jurisprudência


TJAM 4002672-66.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA. - As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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