TJAM 4002672-66.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
- As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
- As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão