TJAM 4002672-71.2013.8.04.0000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO COM REDUÇÃO DE CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
1. A decisão apontada pelo Requerente cuida de benefício reconhecido estritamente em favor de outro denunciado, sendo impossível pleitear sua extensão, pois os termos do dito acórdão foram bastante precisos a respeito do caráter pessoal das conclusões nele firmadas.
2.A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, devendo ser manejada apenas na hipótese de flagrante ilegalidade ou equívoco, ou seja, em caso de sentença condenatória contrária ao texto de lei ou à prova dos autos, fundada em provas falsas, ou ainda, quando sobrevêm novos elementos hábeis a inocentar o Requerente ou se descobertas circunstâncias que autorizem ou determinem a diminuição especial da pena do peticionário.
3.Revisão Criminal Improcedente.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO COM REDUÇÃO DE CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
1. A decisão apontada pelo Requerente cuida de benefício reconhecido estritamente em favor de outro denunciado, sendo impossível pleitear sua extensão, pois os termos do dito acórdão foram bastante precisos a respeito do caráter pessoal das conclusões nele firmadas.
2.A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, devendo ser manejada apenas na hipótese de flagrante ilegalidade ou equívoco, ou seja, em caso de sentença condenatória contrária ao texto de lei ou à prova dos autos, fundada em provas falsas, ou ainda, quando sobrevêm novos elementos hábeis a inocentar o Requerente ou se descobertas circunstâncias que autorizem ou determinem a diminuição especial da pena do peticionário.
3.Revisão Criminal Improcedente.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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