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Jurisprudência


TJAM 4002673-22.2014.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HOMOLOGADO POR SENTENÇA PRELIMILAR ACOLHIDA - DESPACHO QUE CONCEDE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS EXECUTADOS - MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO MERO EXPEDIENTE IRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. O despacho que se limita a determinar a expedição do mandado de imissão de posse de adjudicação ou arrematação não tem natureza de decisão interlocutória; em vista disto contra aquele provimento não cabe agravo de instrumento. (Precedente, STJ 4ª Turma, REsp 509.262, Min. Aldir Passarinho Jr, apud Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luiz Guilherme A. Bordioli com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca no Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 43ª Edição, art. 694: 2ª). Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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