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Jurisprudência


TJAM 4002674-02.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE LOCAÇÕES. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. DÍVIDA DE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Consoante prevê, expressamente, o art. 59, § 1.°, da Lei n.° 8.245/91, bem como o art. 300, § 2.°, CPC/15, é possível a concessão de tutela provisória liminarmente, isto é, sem que se oportunize ao requerido apresentar defesa ou, ainda, produzir provas. II – Ainda que a dívida limite-se aos acessórios da locação – contas de energia elétrica e água -, cabível é a concessão da liminar de desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias e, no caso de desobediência, o respectivo despejo, conforme prevê o art. 59, § 1.°, IX, da Lei n.° 8.245/91. III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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