TJAM 4002674-02.2017.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE LOCAÇÕES. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. DÍVIDA DE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Consoante prevê, expressamente, o art. 59, § 1.°, da Lei n.° 8.245/91, bem como o art. 300, § 2.°, CPC/15, é possível a concessão de tutela provisória liminarmente, isto é, sem que se oportunize ao requerido apresentar defesa ou, ainda, produzir provas.
II – Ainda que a dívida limite-se aos acessórios da locação – contas de energia elétrica e água -, cabível é a concessão da liminar de desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias e, no caso de desobediência, o respectivo despejo, conforme prevê o art. 59, § 1.°, IX, da Lei n.° 8.245/91.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE LOCAÇÕES. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. DÍVIDA DE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Consoante prevê, expressamente, o art. 59, § 1.°, da Lei n.° 8.245/91, bem como o art. 300, § 2.°, CPC/15, é possível a concessão de tutela provisória liminarmente, isto é, sem que se oportunize ao requerido apresentar defesa ou, ainda, produzir provas.
II – Ainda que a dívida limite-se aos acessórios da locação – contas de energia elétrica e água -, cabível é a concessão da liminar de desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias e, no caso de desobediência, o respectivo despejo, conforme prevê o art. 59, § 1.°, IX, da Lei n.° 8.245/91.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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