TJAM 4002679-58.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGA EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de serem nomeados os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital.
2. O concurso público é uma exigência constitucional para investidura de cargo e emprego público (art. 37, II, CF), com amparo nos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Assim, é certo que na abertura de concurso público há planejamento com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa com o pessoal pretendido (inciso I, § 1º, art. 169, da CF/88). Desta forma, não há se falar em insuficiência orçamentária.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGA EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de serem nomeados os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital.
2. O concurso público é uma exigência constitucional para investidura de cargo e emprego público (art. 37, II, CF), com amparo nos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Assim, é certo que na abertura de concurso público há planejamento com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa com o pessoal pretendido (inciso I, § 1º, art. 169, da CF/88). Desta forma, não há se falar em insuficiência orçamentária.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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