TJAM 4002680-77.2015.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO INVENTARIANTE.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, para o prosseguimento do processo e regular apuração da dimensão patrimonial do acervo, basta a estimativa idônea do valor dos bens (TJSP, Agravo de instrumento n.º 2103207-25.2016.8.26.0000).
- De acordo com a jurisprudência nacional, havendo multiplicidade de advogados na defesa dos interesses antagônicos dos herdeiros, cada um arcará com os honorários do causídico por si contratado. Todavia, se a atuação do causídico foi em benefício de todos os herdeiros, os honorários deverão ser custeados pelo espólio.
- Nada obstante, uma vez que no atual estágio processual não se discute pagamento de honorários, mas unicamente a atuação da Inventariante, na qual não se vislumbra a prática de qualquer ato que importe em violação dos deveres assumidos.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO INVENTARIANTE.
- Conforme precedentes jurisprudenciais, para o prosseguimento do processo e regular apuração da dimensão patrimonial do acervo, basta a estimativa idônea do valor dos bens (TJSP, Agravo de instrumento n.º 2103207-25.2016.8.26.0000).
- De acordo com a jurisprudência nacional, havendo multiplicidade de advogados na defesa dos interesses antagônicos dos herdeiros, cada um arcará com os honorários do causídico por si contratado. Todavia, se a atuação do causídico foi em benefício de todos os herdeiros, os honorários deverão ser custeados pelo espólio.
- Nada obstante, uma vez que no atual estágio processual não se discute pagamento de honorários, mas unicamente a atuação da Inventariante, na qual não se vislumbra a prática de qualquer ato que importe em violação dos deveres assumidos.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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