TJAM 4002683-03.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A menção à gravidade do crime, por si só, não impede a concessão do benefício de liberdade provisória. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que manter o decreto prisional, mormente quando o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A menção à gravidade do crime, por si só, não impede a concessão do benefício de liberdade provisória. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que manter o decreto prisional, mormente quando o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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