main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002683-03.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A menção à gravidade do crime, por si só, não impede a concessão do benefício de liberdade provisória. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que manter o decreto prisional, mormente quando o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão