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Jurisprudência


TJAM 4002684-85.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RIGORES FORMAIS. ORDEM DENEGADA. I. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la no sentido de que o agente seja processado como autor do crime. precedentes do STJ. II. Considerando que houve representação formal dos familiares da vítima junto à Delegacia de Polícia, quando da comunicação da ocorrência, dentro do prazo estipulado no art. 38 do CPP, não há que se falar em decadência para a exercício da ação penal pública condicionada à representação. III. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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