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Jurisprudência


TJAM 4002685-70.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JULGADO - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO I – Os impetrantes alegam que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois está presa há mais tempo do que determina a lei, sem que haja denúncia, tampouco previsão para audiência, além do mais o conflito de competência está parado, o que reforça o constrangimento ao qual a mesma está sendo submetida. II – O conflito de competência foi devidamente julgado, logo o feito terá andamento na vara competente, ademais o presente caso é complexo, uma vez que o número de indiciados é extenso, o que, por si só, já torna o andamento do feito peculiar. III – As condições pessoais favoráveis a paciente são irrelevantes, tendo em vista que restam presentes os requisitos ensejadores da prisão da mesma, previstos no art. 312 do CPP. IV - Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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