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Jurisprudência


TJAM 4002687-69.2015.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPLETIVO. REALIZAÇÃO DAS PROVAS. IDADE MÍNIMA. DIREITO DE AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO E AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. CRFB/1988, ART. 208, V. - Conforme precedentes dos Tribunais, a interpretação que melhor coaduna o art. 38, da Lei 9.394/96, com os ditames do art. 208, V, da CRFB/1988, é no sentido de admitir que a impetrante realize o exame supletivo, mesmo não tendo 18 anos completos, como forma de propiciar acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. - A redação do art. 38, §1º, II, da Lei n.º 9.394/96 foi elaborada para os casos de normalidade, inexistindo regra que vede expressamente a aplicação de solução diversa para os casos cujas peculiaridades que imporiam outra conclusão. - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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