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Jurisprudência


TJAM 4002687-98.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, é cabível a prisão preventiva. 2. Decisão de 1º grau devidamente embasada na situação fática da ocorrência do crime, nas características específicas do Paciente, no descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, bem como na presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, ausência de ilegalidade na decretação da constrição cautelar.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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