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Jurisprudência


TJAM 4002688-25.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A : 'HABEAS CORPUS' - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA ENCONTRADA EM PODER DA PACIENTE - PERIGO CONCRETO A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. - Não há que se falar na ilegalidade na manutenção da prisão da Paciente, após analisar o conjunto probatório dos autos, resultando com isso a necessidade de se salvaguardar a ordem pública.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 19/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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