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Jurisprudência


TJAM 4002688-83.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência são: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - In casu, observo que o recorrente busca junto a esta Corte um provimento recursal no sentido de amparar um suposto direito de manutenção do contrato de locação junto ao recorrente, em virtude da prévia estipulação da duração mínima da locação por 5 anos, porém, este mesmo recorrente olvida do aparente direito do recorrido de valer-se da "quebra" de contrato, que no caso concreto seria o direito de valer-se da resilição unilateral, nos termos do contrato de locação estipulado entre as partes (fls. 53/57. contrato de locação não residencial n.º 0371/2005, cláusula 25). III - Ao se verificar a falta de um dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC para amparar a concessão da tutela de urgência, sendo esta a ausência de fumus boni iuris, ocasiona-se a desnecessidade de tecermos maiores análises quanto aos demais requisitos da tutela de urgência - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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