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Jurisprudência


TJAM 4002689-10.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGADA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção de medida extrema, pois o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade. 2. Mediante informações prestadas, tem-se comunicado que o paciente está em liberdade desde o dia 30 de agosto de 2013, tal benefício concedido pelo Juízo a quo em consonância com o Órgão Ministerial. 3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP. IV - Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos e, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar prejudicada a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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