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Jurisprudência


TJAM 4002690-87.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. II - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor. III - Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante – instituição financeira, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, seriam suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial. IV – Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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