TJAM 4002690-87.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
III - Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante – instituição financeira, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, seriam suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial.
IV – Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
III - Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante – instituição financeira, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, seriam suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial.
IV – Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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