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Jurisprudência


TJAM 4002695-12.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) INCLUÍDA NOS CÁLCULOS DO CONTADOR. VISLUMBRE DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Tendo em vista o vislumbre inconteste do excesso na execução, in casu, tenho que a manutenção incólume do ato decisório recorrido, é de rigor. - Considerando que os cálculos do contador não foram objeto de homologação, e que o excesso de execução traduz matéria passível de ser arguida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525, § 1.º, V), não se sustenta o entendimento do juízo a quo no sentido de que a falta de impugnação aos cálculos do contador teria ensejado preclusão. - De mais a mais, o juízo a quo declarou devida a multa de 20% (vinte por cento), antecipando o exame de questão que somente deveria ser apreciada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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