TJAM 4002696-31.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 26.1.2016.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E COMPROVADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – NÃO CONFIGURADO – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 26.1.2016.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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