TJAM 4002697-45.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE COMPROVADA. POSSIBILIDADE DO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO A QUO. RECURSO PROVIDO.
- A obrigação alimentar entre os companheiros decorre do dever da mútua assistência, podendo persistir mesmo após a dissolução da relação estável, sempre levando em consideração a comprovação da carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro, conforme prescrição legal (CC, arts. 1.724 e 1.694).
- In casu, a ex-companheira demonstrou a efetiva necessidade pelos alimentos reinvidicados, ademais de restar configurado, nos autos, elementos que indicam a possibilidade do efetivo pagamento pelo agravado.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE COMPROVADA. POSSIBILIDADE DO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO A QUO. RECURSO PROVIDO.
- A obrigação alimentar entre os companheiros decorre do dever da mútua assistência, podendo persistir mesmo após a dissolução da relação estável, sempre levando em consideração a comprovação da carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro, conforme prescrição legal (CC, arts. 1.724 e 1.694).
- In casu, a ex-companheira demonstrou a efetiva necessidade pelos alimentos reinvidicados, ademais de restar configurado, nos autos, elementos que indicam a possibilidade do efetivo pagamento pelo agravado.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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