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Jurisprudência


TJAM 4002698-30.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Durante o trâmite de julgamento do referido Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo ao presente agravo. 2 Assim, a superveniente decisão de mérito substitui a tutela provisória, resultando na perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal. 3. RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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