TJAM 4002698-30.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do referido Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo ao presente agravo.
2 Assim, a superveniente decisão de mérito substitui a tutela provisória, resultando na perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do referido Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo ao presente agravo.
2 Assim, a superveniente decisão de mérito substitui a tutela provisória, resultando na perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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