TJAM 4002698-98.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO SOBRE SERVIÇO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DE ATIVIDADE AUTÔNOMA. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE-MEIO INERENTE AO ALCANCE DA ATIVIDADE-FIM. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES.
I - é entendimento consolidado no Superior Tribunal Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal que as atividades-meio, cujo intuito seja exclusivamente atingir a prestação da atividade-fim de telecomunicações, não é tributável de ISSQN.
II - Os serviços citados pelo Agravante como autônomos não o são uma vez que não fazem surgir nova relação contratual
III – Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela exigidos pelo art. 273 do CPC/73.
IV – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO SOBRE SERVIÇO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DE ATIVIDADE AUTÔNOMA. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE-MEIO INERENTE AO ALCANCE DA ATIVIDADE-FIM. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES.
I - é entendimento consolidado no Superior Tribunal Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal que as atividades-meio, cujo intuito seja exclusivamente atingir a prestação da atividade-fim de telecomunicações, não é tributável de ISSQN.
II - Os serviços citados pelo Agravante como autônomos não o são uma vez que não fazem surgir nova relação contratual
III – Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela exigidos pelo art. 273 do CPC/73.
IV – Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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