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Jurisprudência


TJAM 4002700-05.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS PAIS: - É dever de ambos os pais contribuir para o sustento de seus filhos, respeitando-se a capacidade econômica de cada um, além da necessidade dos alimentandos. - De acordo com a prova dos autos, e ante a inexistência de demonstração inequívoca de mudança na situação de fato dos alimentantes, o valor anteriormente pago, e incontroverso nos autos, deve ser mantido – R$ 5.390,77 (cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e sete centavos) . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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