TJAM 4002700-05.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS PAIS:
- É dever de ambos os pais contribuir para o sustento de seus filhos, respeitando-se a capacidade econômica de cada um, além da necessidade dos alimentandos.
- De acordo com a prova dos autos, e ante a inexistência de demonstração inequívoca de mudança na situação de fato dos alimentantes, o valor anteriormente pago, e incontroverso nos autos, deve ser mantido – R$ 5.390,77 (cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e sete centavos) .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – ALIMENTOS – FIXAÇÃO – BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS PAIS:
- É dever de ambos os pais contribuir para o sustento de seus filhos, respeitando-se a capacidade econômica de cada um, além da necessidade dos alimentandos.
- De acordo com a prova dos autos, e ante a inexistência de demonstração inequívoca de mudança na situação de fato dos alimentantes, o valor anteriormente pago, e incontroverso nos autos, deve ser mantido – R$ 5.390,77 (cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e sete centavos) .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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