TJAM 4002700-39.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ISS. SUSPENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Constatado que há dúvida sobre a legalidade do ato combatido pelo impetrante e risco de ineficácia da medida, se concedida ao final, correta a decisão que defere a liminar em mandado de segurança.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ISS. SUSPENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Constatado que há dúvida sobre a legalidade do ato combatido pelo impetrante e risco de ineficácia da medida, se concedida ao final, correta a decisão que defere a liminar em mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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