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Jurisprudência


TJAM 4002700-39.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ISS. SUSPENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Constatado que há dúvida sobre a legalidade do ato combatido pelo impetrante e risco de ineficácia da medida, se concedida ao final, correta a decisão que defere a liminar em mandado de segurança.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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