TJAM 4002702-09.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE. Constando da decisão interlocutória apenas a parte dispositiva mínima, tem-se como evidente a violação à exigência constitucional de que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, inc. IX, da CF).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE. Constando da decisão interlocutória apenas a parte dispositiva mínima, tem-se como evidente a violação à exigência constitucional de que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, inc. IX, da CF).
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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