TJAM 4002702-67.2017.8.04.0000
Mandado de Segurança. Policial Militar. Reforma. Invalidez. Soldo. Grau hierárquico superior. Conduta. Omissiva. Continuada. Direito líquido e certo. Comprovado.
1– Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n.° 008.003414-6/0001.00, esta Corte alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual n.° 1.154/1975.
2– A base de cálculo deverá ser sempre o soldo efetivo, o qual denomina-se soldo básico, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior.
3 – Segurança parcialmente concedida.
Ementa
Mandado de Segurança. Policial Militar. Reforma. Invalidez. Soldo. Grau hierárquico superior. Conduta. Omissiva. Continuada. Direito líquido e certo. Comprovado.
1– Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n.° 008.003414-6/0001.00, esta Corte alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual n.° 1.154/1975.
2– A base de cálculo deverá ser sempre o soldo efetivo, o qual denomina-se soldo básico, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior.
3 – Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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