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Jurisprudência


TJAM 4002702-67.2017.8.04.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Policial Militar. Reforma. Invalidez. Soldo. Grau hierárquico superior. Conduta. Omissiva. Continuada. Direito líquido e certo. Comprovado. 1– Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n.° 008.003414-6/0001.00, esta Corte alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual n.° 1.154/1975. 2– A base de cálculo deverá ser sempre o soldo efetivo, o qual denomina-se soldo básico, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior. 3 – Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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