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Jurisprudência


TJAM 4002703-23.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEIS. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade. Bem como, pela significativa quantidade de drogas. (271,52g de Cocaína e 49,68g de Maconha). III. A substituição da prisão em medidas cautelares não se mostram ajustadas e suficientes ao crime de tráfico de entorpecentes, pois encontram-se presentes os requisitos para a custódia cautelar. IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Ressalta-se, que a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 29.06.2015, com determinação de diligências. V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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