TJAM 4002704-71.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede de cumprimento provisório de sentença, havendo o pagamento da condenação de forma espontânea, ocorre a preclusão lógica, não sendo mais admissível a interposição da impugnação.
2. Havendo caução idônea prestada nos autos, é possível a liberação dos valores depositados, na forma do artigo 520, IV, do Código de Processo Civil.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede de cumprimento provisório de sentença, havendo o pagamento da condenação de forma espontânea, ocorre a preclusão lógica, não sendo mais admissível a interposição da impugnação.
2. Havendo caução idônea prestada nos autos, é possível a liberação dos valores depositados, na forma do artigo 520, IV, do Código de Processo Civil.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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