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Jurisprudência


TJAM 4002704-76.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPETÊNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. - Ação de Improbidade Administrativa contra agente político com foro privilegiado, deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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