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Jurisprudência


TJAM 4002705-56.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DE REQUISITO AUTORIZADOR - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão que indeferiu o pleito de liberdade encontra-se devidamente fundamentada na demonstração da materialidade, em fortes indícios de autoria e para a garantia da ordem pública. 2. Não se vislumbra qualquer violação ao princípio da razoabilidade, norte utilizado pela jurisprudência para constatar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, em vista, sobretudo, das circunstâncias que envolveram o delito. 3. Condições pessoais favoráveis do Paciente não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312, do CPP.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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