TJAM 4002706-12.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A TEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- A simples petição atravessada nos autos principais pelo Agravante não é documento hábil para comprovar a tempestividade do recurso. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A TEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- A simples petição atravessada nos autos principais pelo Agravante não é documento hábil para comprovar a tempestividade do recurso. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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