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Jurisprudência


TJAM 4002706-12.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – AUSÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A TEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - A simples petição atravessada nos autos principais pelo Agravante não é documento hábil para comprovar a tempestividade do recurso. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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