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Jurisprudência


TJAM 4002709-59.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA SUA CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Para a concessão da tutela antecipada, necessária a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 300 do NCPC, quais sejam: prova inequívoca hábil a convencer o julgador da verossimilhança das alegações, e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. - No caso dos autos, entendo que a tutela merece ser concedida, tendo em vista que restaram presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015. - O fumus boni iuris encontra-se presente uma vez que os Agravantes firmaram contrato de promessa de compra e venda com a Agravada para aquisição de unidade imobiliária, o qual já se encontra quitada desde 13 de março de 2017, conforme se extrai do instrumento de quitação a eles concedido (p. 39). E, ainda, presente também o periculum in mora, tendo em vista que a Agravada encontra-se em crise financeira, tanto que já deferido o processamento de sua recuperação judicial. Logo, a concessão da medida antecipatória de tutela é medida que se impõe, uma vez que cumpridos os requisitos todos os legais. - In casu, o deferimento da tutela não será irreversível, tendo em vista que caso, ao ao final da demanda, os pedidos dos Agravantes venham a ser julgados improcedentes, é possível o retorno das partes ao status quo ante, tendo em vista a determinação de ofício ao Cartório de averbação junto ao registro do aludido imóvel ( unidade 402, bloco Michigan, Torre 1, integrante do empreendimento denominado Paradise Residencial Lake) o impedimento de alienação e indisponibilidade do imóvel em questão, até julgamento final da ação. - Decisão reformada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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