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Jurisprudência


TJAM 4002711-29.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECONHECIMENTO DA INSOLVÊNCIA E DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Para a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a comprovação da fragilidade econômico-financeira que deságue na impossibilidade do pagamento das custas processuais. 2.A decretação da falência com base em insolvência aliada a demonstração contábil da situação econômica da recorrente, representam elementos novos aptos a indicarem a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo judicial e, consequentemente, possibilitar o deferimento da gratuidade da justiça. 3.Conjunto probatório que demonstra que o Agravante se encontra com obrigações a cumprir superiores a seus direitos de receber, o que atesta o seu estado de insolvência, indicando não possuir condições financeiras para custear as despesas processuais. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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