TJAM 4002711-63.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO COMETIDO POR MENOR DE IDADE – PEDIDO MAL INSTRUÍDO- AMEAÇA REAL AO DIREITO DE IR E VIR NÃO CONFIGURADA- ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante possui o ônus de demonstrar, no habeas corpus preventivo, a ameaça iminente à liberdade de locomoção. Em não estando devidamente apontada a real intenção de cercear o direito de ir e vir do Paciente, a denegação da ordem é medida que se impõe.
HC denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO COMETIDO POR MENOR DE IDADE – PEDIDO MAL INSTRUÍDO- AMEAÇA REAL AO DIREITO DE IR E VIR NÃO CONFIGURADA- ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante possui o ônus de demonstrar, no habeas corpus preventivo, a ameaça iminente à liberdade de locomoção. Em não estando devidamente apontada a real intenção de cercear o direito de ir e vir do Paciente, a denegação da ordem é medida que se impõe.
HC denegado.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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