TJAM 4002714-18.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LABOR EM FAZENDA DO GENITOR. ATO DE MERA PERMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE DETENÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ocupação de bem imóvel por autorização de familiar, ainda que sejam realizados trabalhos no bem pelo ocupante – fazenda com criação de animais e plantações – caracteriza-se como mera detenção, porquanto advenha de ato de mera permissão;
2. Ocorrendo a negativa de ingresso na propriedade do familiar que autorizou a ocupação do agravante e que tinha a posse indireta sobre o bem, configura-se o esbulho, permitindo o uso da proteção possessória conferida no NCPC;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LABOR EM FAZENDA DO GENITOR. ATO DE MERA PERMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE DETENÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ocupação de bem imóvel por autorização de familiar, ainda que sejam realizados trabalhos no bem pelo ocupante – fazenda com criação de animais e plantações – caracteriza-se como mera detenção, porquanto advenha de ato de mera permissão;
2. Ocorrendo a negativa de ingresso na propriedade do familiar que autorizou a ocupação do agravante e que tinha a posse indireta sobre o bem, configura-se o esbulho, permitindo o uso da proteção possessória conferida no NCPC;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Envira
Comarca
:
Envira
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