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Jurisprudência


TJAM 4002714-18.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LABOR EM FAZENDA DO GENITOR. ATO DE MERA PERMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE DETENÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ocupação de bem imóvel por autorização de familiar, ainda que sejam realizados trabalhos no bem pelo ocupante – fazenda com criação de animais e plantações – caracteriza-se como mera detenção, porquanto advenha de ato de mera permissão; 2. Ocorrendo a negativa de ingresso na propriedade do familiar que autorizou a ocupação do agravante e que tinha a posse indireta sobre o bem, configura-se o esbulho, permitindo o uso da proteção possessória conferida no NCPC; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Envira
Comarca : Envira
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