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Jurisprudência


TJAM 4002715-37.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO. DATA DEFINIDA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A impetrante alega constrangimento ilegal por não estarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, e ainda, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, em especial, ser réu primário, possuir emprego idôneo e residência fixa. 2. Aduz a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que a segregação já ultrapassa 02 (dois) meses. 3. Compulsando os autos, verifica-se que restaram comprovadas a materialidade e autoria do delito, bem como que o decreto prisional foi fundamentado e com base em motivação idônea, de acordo com o que pressupõe o art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo não se configurou, considerando-se que o processo segue seu curso normal, sem que se vislumbre a inércia por parte do Estado, inclusive já se encontra marcada a audiência de instrução e julgamento para a data de 16/12/2015. 5. Necessidade da manutenção da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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