TJAM 4002718-26.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO.
1. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO.
1. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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