TJAM 4002718-60.2013.8.04.0000
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SAÚDE. LIMITAÇÃO EM LEI. POSSIBILIDADE. O direito à greve é direito fundamental do trabalhador, tanto do setor privado, quanto do setor público. Contudo, o fato deste direito estar categorizado como fundamental, não lhe garante o estatus de direito absoluto. Em razão disso, o direito à greve no serviço público deve ser exercido sem extrapolar os limites impostos pela Lei n. 7.783/89, no que couber. Precedentes do STF. Parcialmente procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SAÚDE. LIMITAÇÃO EM LEI. POSSIBILIDADE. O direito à greve é direito fundamental do trabalhador, tanto do setor privado, quanto do setor público. Contudo, o fato deste direito estar categorizado como fundamental, não lhe garante o estatus de direito absoluto. Em razão disso, o direito à greve no serviço público deve ser exercido sem extrapolar os limites impostos pela Lei n. 7.783/89, no que couber. Precedentes do STF. Parcialmente procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Data do Julgamento
:
23/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Ação Civil Pública / Direito de Greve
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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