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Jurisprudência


TJAM 4002720-88.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.º 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE E VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. - Se o credor fiduciário, ao ajuizar Busca e Apreensão, demonstra a existência do vínculo contratual e comprova a mora, através de notificação extrajudicial, por carta registrada com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço do devedor fiduciante, é de se conceder a liminar de busca e apreensão, ainda que a notificação não venha a ser recepcionada pessoalmente pelo devedor ou que este tenha alterado de endereço. - Ressalte-se que, neste caso, em decorrência do princípio da boa-fé, cumpre ao devedor comunicar ao credor eventual mudança do endereço indicado no contrato. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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