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Jurisprudência


TJAM 4002720-93.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFRONTA AO ART. 524, II, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo tem por finalidade a reforma, ainda que parcial, de decisão interlocutória proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente quais as razões do decisum contra as quais se insurge e quais seus fundamentos, para que se possibilite ao órgão ad quem a apreciação do mérito recursal. 2. A mera repetição dos argumentos expressos na inicial ou na sua defesa não cumprem com o requisito de impugnação da decisão, decorrência do Princípio da Dialeticidade, afrontando o art. 524 do Código de Processo Civil. 3. Sendo ônus do recorrente a demonstração dos fundamentos de seu inconformismo com a decisão proferida, a ausência de indicação de motivos para sua reforma acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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