TJAM 4002721-73.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. CORREÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CANCELAMENTO DE ALVARÁ E BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVANTE E DE SEU CAUSÍDICO. EXCESSO DE BLOQUEIO VERIFICADA.
- A nulidade não deve ser pronunciada, sem a ocorrência de prejuízo (pas de nullité sans grief). O erro de cálculo verificado pela julgadora de origem se deu em razão do cálculo realizado pela 3.ª Contadoria Judicial não ter incluído no cálculo o acréscimo de 20% (vinte por cento) referentes aos honorários de sucumbência devidos aos advogados do Agravante, inexistindo, portanto, prejuízo a ensejar a nulificação da decisão objeto do presente recurso.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador (AgRg no Ag 1.134.104/SP).
- Uma vez que os valores devidos a título de verba honorária não importam na integralidade do valor da execução, mas em 20% (vinte por cento) desse valor, o bloqueio deve ficar limitado ao valor devido, que conforme cálculo elaborado pela 3.ª Contadoria Judicial, corresponde a R$ 198.776,21 (cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e seus reais e vinte e um centavos).
- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. CORREÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CANCELAMENTO DE ALVARÁ E BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVANTE E DE SEU CAUSÍDICO. EXCESSO DE BLOQUEIO VERIFICADA.
- A nulidade não deve ser pronunciada, sem a ocorrência de prejuízo (pas de nullité sans grief). O erro de cálculo verificado pela julgadora de origem se deu em razão do cálculo realizado pela 3.ª Contadoria Judicial não ter incluído no cálculo o acréscimo de 20% (vinte por cento) referentes aos honorários de sucumbência devidos aos advogados do Agravante, inexistindo, portanto, prejuízo a ensejar a nulificação da decisão objeto do presente recurso.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador (AgRg no Ag 1.134.104/SP).
- Uma vez que os valores devidos a título de verba honorária não importam na integralidade do valor da execução, mas em 20% (vinte por cento) desse valor, o bloqueio deve ficar limitado ao valor devido, que conforme cálculo elaborado pela 3.ª Contadoria Judicial, corresponde a R$ 198.776,21 (cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e seus reais e vinte e um centavos).
- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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