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Jurisprudência


TJAM 4002723-43.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PODER DE POLÍCIA – PODER EXECUTIVO – CONTROLE DE LEGALIDADE – COMPETÊNCIA – TRIBUNAL DE CONTAS – CARÊNCIA – PODER JUDICIÁRIO - EXCLUSIVIDADE: - Carece de competência constitucional o Tribunal de Contas do Estado para, atuando além do controle contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial, suspender licença ambiental expedida no exercício de poder de polícia regular da administração pública, sob a alegação de ilegalidade na concessão. - O controle de legalidade dos atos emanados no exercício de poder de polícia do Poder Executivo cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. - Houve violação ao direito líquido e certo da impetrante, que teve sua esfera legal atingida por ato coator emanado de autoridade sem competência funcional para tanto, já que ao Tribunal de Contas não é atribuído o poder para controle de legalidade de atos decorrentes de exercício de poder de polícia ambiental. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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