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Jurisprudência


TJAM 4002723-82.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pública; II – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado. III – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, foram apreendidos somente 20,09 g (vinte gramas e nove centigramas) de cocaína. IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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