TJAM 4002725-13.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, de sorte a evidenciar, à luz de elementos concretos do caso, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta e a periculosidade do agente, dando ensejo, assim, à manutenção do cárcere como forma de garantia da ordem pública, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. In casu, o paciente foi preso em flagrante portando, em tese, mais de 10 kg (dez quilogramas) de substância entorpecente (maconha), em circunstâncias que denotam, em linha de princípio, a prática de tráfico interestadual de entorpecentes, circunstâncias que legitimam a manutenção da custódia cautelar pelo magistrado a quo, não havendo se falar em constrangimento ilegal.
3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, de sorte a evidenciar, à luz de elementos concretos do caso, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta e a periculosidade do agente, dando ensejo, assim, à manutenção do cárcere como forma de garantia da ordem pública, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. In casu, o paciente foi preso em flagrante portando, em tese, mais de 10 kg (dez quilogramas) de substância entorpecente (maconha), em circunstâncias que denotam, em linha de princípio, a prática de tráfico interestadual de entorpecentes, circunstâncias que legitimam a manutenção da custódia cautelar pelo magistrado a quo, não havendo se falar em constrangimento ilegal.
3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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