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Jurisprudência


TJAM 4002725-52.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO. I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade. III. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais. V. Revogação da liminar concedida em sede de plantão judicial. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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