TJAM 4002727-85.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – DESCLASSIFICAÇÃO – VIA ESTREITA – NÃO CONHECIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que os fatos configuram uso e não tráfico ilícito de drogas, motivo pelo qual, o paciente sofre constrangimento ilegal. Por fim, requer a concessão da ordem, ressaltando as condições pessoais favoráveis ao paciente, bem como devido a ausência dos requisitos ensejadores da prisão.
2. A desclassificação do delito imputado ao paciente é matéria impossível de ser analisada por essa via, considerando o rito célere do Habeas Corpus, que não comporta a análise probatória dos fatos.
3. Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – DESCLASSIFICAÇÃO – VIA ESTREITA – NÃO CONHECIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que os fatos configuram uso e não tráfico ilícito de drogas, motivo pelo qual, o paciente sofre constrangimento ilegal. Por fim, requer a concessão da ordem, ressaltando as condições pessoais favoráveis ao paciente, bem como devido a ausência dos requisitos ensejadores da prisão.
2. A desclassificação do delito imputado ao paciente é matéria impossível de ser analisada por essa via, considerando o rito célere do Habeas Corpus, que não comporta a análise probatória dos fatos.
3. Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Itapiranga
Comarca
:
Itapiranga
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