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Jurisprudência


TJAM 4002727-85.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – DESCLASSIFICAÇÃO – VIA ESTREITA – NÃO CONHECIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega que os fatos configuram uso e não tráfico ilícito de drogas, motivo pelo qual, o paciente sofre constrangimento ilegal. Por fim, requer a concessão da ordem, ressaltando as condições pessoais favoráveis ao paciente, bem como devido a ausência dos requisitos ensejadores da prisão. 2. A desclassificação do delito imputado ao paciente é matéria impossível de ser analisada por essa via, considerando o rito célere do Habeas Corpus, que não comporta a análise probatória dos fatos. 3. Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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