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Jurisprudência


TJAM 4002728-36.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO ATO DE REMOÇÃO DE DELEGADO PARA OUTRA MUNICIPALIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição; II – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto o Magistrado a quo ao deferir a liminar; III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Remoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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