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Jurisprudência


TJAM 4002731-54.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - CONFIGURAÇÃO - DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo, quando atribuído ao aparelho judiciário não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório atribuível ao Paciente traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente a demora na instrução processual, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas, em tempo razoável e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional. É sabido que a prisão provisória que supera o prazo estabelecido para conclusão do feito, sem que para isso haja justificativa razoável, torna-se ilegal e merece revogação. - Impõe-se a liberdade, podendo-se aplicar medidas cautelares, quando não há justa causa para fundamentar o decreto prisional. - Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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