TJAM 4002733-87.2017.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DETERMINANDO A COBERTURA DE TRATAMENTOS MÉDICOS INDICADOS PELO MÉDICO DA PARTE AUTORA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Regra da dialeticidade. Inobservância parcial. Alegação de que a multa cominatória é abusiva sem a exposição de quaisquer fundamentos que expliquem o porquê. Não conhecimento. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) procedimento não previsto no rol da ans. Irrelevância. Rol meramente exemplificativo. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do cdc. Jurisprudência do stj e precedentes desta corte. 2.2) cláusula que limita a cobertura de tratamento ao rol da ans. Invalidade. Violação da relação médico-paciente. Impossibilidade de escolher os tratamentos utilizados para a cura das doenças cobertas. Jurisprudência pacífica do stj. 2.3) recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DETERMINANDO A COBERTURA DE TRATAMENTOS MÉDICOS INDICADOS PELO MÉDICO DA PARTE AUTORA. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Regra da dialeticidade. Inobservância parcial. Alegação de que a multa cominatória é abusiva sem a exposição de quaisquer fundamentos que expliquem o porquê. Não conhecimento. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) procedimento não previsto no rol da ans. Irrelevância. Rol meramente exemplificativo. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 47 do cdc. Jurisprudência do stj e precedentes desta corte. 2.2) cláusula que limita a cobertura de tratamento ao rol da ans. Invalidade. Violação da relação médico-paciente. Impossibilidade de escolher os tratamentos utilizados para a cura das doenças cobertas. Jurisprudência pacífica do stj. 2.3) recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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